Contabilidade tributária
1 - ______PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DE TRIBUTOS NO BRASIL 1.1 - DECADÊNCIA 1.2 - PRESCRIÇÃO
2 - ______________________FGTS – PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA
3 - ____________________________________Crédito tributário
4 - __________________________________________RESUMO
1 - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DE TRIBUTOS NO BRASIL A prescrição e a decadência são situações distintas de extinção do direito à exigibilidade do crédito tributário. 1.1 - DECADÊNCIA A decadência, prevista no artigo 173 do CTN, representa a perda do direito da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, constituir, através do lançamento, o crédito tributário, em razão do decurso do prazo de 5 anos, contado: — do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
— da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vicio formal, o lançamento anteriormente efetuado. A contagem do prazo decadencial não se interrompe nem se suspende. Lançamento por Homologação
No lançamento por homologação, o dispositivo aplicável à decadência é o Art. 150 em seu § 4.º do CTN:
"Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado este prazo sem que a fazenda tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação."
IRPJ E CSLL Desde a edição da Lei 8.383/1991, em função dos seus artigos 38 a 44 e alterações subseqüentes, o IRPJ e a CSLL são tributos cujo lançamento, por homologação, está disciplinado no art. 150 do Código Tributário Nacional, cujo prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se da data de ocorrência do fato gerador. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS) Através da Súmula Vinculante nº 08, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os prazos de decadência e prescrição das