Prescrição e decadencia
Introdução 4 1 PRESCRIÇÃO 5 1.1 Prescrição da pretensão punitiva: 5 1.1.1Subdivisões da prescrição da pretensão punitiva: 6 2 CONTAGEM DOS PRAZOS PRESCRICIONAL: 6 3 CALCULO DO PRAZO PRESCRICIONAL : 7 4 PRESCRIÇAO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA 8 Conclusão 10
Introdução
O esgotamento do tempo, dentro do ordenamento jurídico, pode operar nascimento, alteração, transmissão ou perda de direitos.
A prescrição no âmbito jurídico, quer dizer que o direito do individuo se tornou sem efeito, por ter decorrido o prazo legal, porem dentro do direito penal, a prescrição ocorre quando o Estado perde o direito de punir, por causa do decurso de tempo, desta maneira a prescrição penal é a perda da pretensão punitiva ou executória do Estado, por causa do esgotamento de tempo por falta de seu exercício. A prescrição ocorre quando o caso ainda está sendo julgado, ou seja antes da sentença final. O estado não tendo mais razões para aplicar ao fato o Direito penal objetivo, extinguindo-se assim a punição.
Já a pretensão de punir ocorre quando o individuo pratica o crime e a partir deste momento, o direito de punir do estado que era abstrato, passa a ser concreto.
Sendo a prescrição da pretensão punitiva o assunto principal deste trabalho será, citado aqui a prescrição da pretensão punitiva propriamente dita, a intercorrente ou interveniente, retroativa, e a virtual ou antecipada.
1 PRESCRIÇÃO
É a perda do direito de punir do Estado, divido o não exercício da pretensão de punir. Porem o não exercício da pretensão executória faz com que o direito de executar a sanção imposta, seja extinto.
A prescrição e regulamentada dentro do Direito Penal, onde é citado no CP como causa da extinção da punibilidade. (art. 107, IV). Neste caso ocorre automaticamente a extinção do processo. A extinção pode ocorrer por vários motivos, podendo ser por atos ou fatos, por circunstancias do agente ou de terceiros, etc.
A pretensão punitiva é o interesse de aplicar a