Direito comtemporaneo
O DIREITO CONTEMPORÂNEO
Paulo Ferreira da Cunha
Universidade do Porto
E-mail: pferreiradacunha@hotmail.com
Resumo
Que Direito pode ter uma sociedade desencantada, tendo em grande medida perdido as crenças escatológicas terrenas (ideológicas) e transcendentes (religiosas), com indivíduos (cada vez menos
Pessoas) desenraizados em grande parte (da família, dos valores, dos afectos, até da compreensão do seu lugar no Mundo: pois desconhecendo em grande medida Pensamento, História e
Geografia)? A ideia de um Direito Pós-moderno foi sedutora, até pelo apelo à fragmentaridade, hibridação, etc., mas não chega nem para captar toda a essência do Direito Contemporâneo, nem para apontar caminhos de superação da crise. Vivemos uma tardo-modernidade crítica em todos os sentidos. O que conseguiremos fazer a seguir?
Palavras-chave: Pós-modernidade, crise, filosofia do direito, direito contemporâneo, sociologia do direito.
32 Paulo Ferreira da Cunha
Revista Páginas de Filosofia
“Acharão que nestes dias
Serão grandes novidades,
Novas leis, e variedades,
Mil contendas e porfias”
Trovas do Bandarra, CLIX1
I. O Problema e o Método
Do mesmo modo que na Literatura, nas Artes ou na Filosofia, também no Direito, e na reflexão em seu torno, a contemporaneidade se caracteriza por uma singular pulverização em diferentes correntes, escolas e estilos, a tal ponto que torna deveras árdua (ou muito subjectiva) a empresa de lhe captar o sentido ou tonus geral.
Ao longo destes nossos séculos XX e XXI, acaba por surgir ou ressuscitar um tão grande e variado número de teorias e práticas jurídicas que se diria vivermos em tempos de amostragem global, espécie de feira da História na qual o futuro mais tarde pudesse vir escolher os melhores figurinos. Porém, quando ponderamos sobre as posições em campo, ficamos com a convicção profunda de que algo se perdeu entretanto, irremediavelmente. Mas a generosidade de uns tantos teima em fazer recuar o