filosofia comtemporanea
RESENHA CRÍTICA
ITABUNA – BA
2013
RESENHA CRÍTICA SOBRE FILOSOFIA DO DIREITO COMTEMPORÂNEO NO BRASIL
Trabalho apresentado ao Prof.° José Nilton como instrumento de avaliação na Disciplina de Filosofia do direito.
ITABUNA – BA
2013
A FILOSOFIA DO DIREITO COMTEMPORÂNEO A Teoria Tridimensional do Direito é uma concepção jurídica conhecida não só no Brasil, mas em muitos outros países. Essa teoria foi desenvolvida pelo Jusfilósofo brasileiro Miguel Reale, no ano de 1968. Miguel Reale demonstra-nos, situando o direito na região ôntica dos objetos culturais, que, pela analise fenomenológica da experiência jurídica, confirmada pelos dados históricos, a estrutura do direito é tridimensional, visto como o elemento normativo, que disciplina os comportamentos individuais e coletivos, pressupõe sempre uma dada situação de fato, referida a determinados valores. Se direito é a integração normativa de fatos e valores, ante a triplicidade dos aspectos do jurídico – fato, valor e norma, não há como separar o fato da conduta, nem o valor ou finalidade a que a conduta está relacionada, nem a norma que incide sobre ela. Com isso assume, ele, um tridimensionalismo concreto, dinâmico e dialético, pois fato, valor e norma, como elementos integrantes do direito estão em permanente atração polar, já que fato tende a realizar o valor, mediante a norma. A teoria tridimensional do direito segundo Miguel Reale, é que o direito tem que ser estudado com, Norma, Valor e Fato social, onde não é possível se conceber as leis (Norma) sem analisar os acontecimentos sociais, as necessidades sociais, os costumes, (Fato social), e, isso tudo não é possível sem que se analisem os valores das normas e da sociedade. Miguel Reale compreende o direito como fenômeno cultural. Nesse sentido, incluiu uma nova dimensão à clássica divisão da filosofia do direito (ontognoseologia,