Prescrição e decadencia
Mariel Eduarda Simioni RA nº 002201301041
ITATIBA, 27 de maio de 2013.
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
Trabalho de pesquisa apresentado ao Prof. Dr. Mario de Camargo Sobrinho da disciplina de Personalidade Jurídica da Universidade São Francisco como exigência parcial para obtenção de média bimestral.
Mariel Eduarda Simioni RA nº 002201301041
ITATIBA, 27 de maio de 2013.
SUMÁRIO
1. Da prescrição
I- Legislação ............................................................4
II- Conceito ...............................................................9
III- Requisitos e espécies de prescrição ........................10
IV- Causas impeditivas, suspensivas e interruptivas.......11
V- Prazos Prescricionais ............................................12
VI- Jurisprudência.......................................................13
2. Da decadência
I- Legislação............................................................15
II- Conceito e espécies de decadência.........................16
III- Distinção entre prescrição e decadência.................17
IV- Prazos Decadenciais.............................................19
V- Jurisprudência.....................................................20
VI- Referências bibliográficas....................................21
PRESCRIÇÃO
LEGISLAÇÃO
(artigos 189 a 206 do Código Civil)
TÍTULO IV
Da Prescrição e da Decadência
CAPÍTULO I
Da Prescrição
Seção I
Disposições Gerais
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Art. 192. Os prazos de