preprojeto
Sandro Aragão Santana1
MBA Pós-graduando lato sensu em Gestão Orçamentária e Financeira – EGPA/FAP
(Orientador)2
Mestre em Contabilidade pela UnB/UFPB/UFRN
Professora do Departamento de Finanças e Contabilidade – FAP1
RESUMO
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) completou quatorze anos de vigência em maio de 2014. Durante este período, uma de suas exigências mais debatidas tem sido a limitação para despesas com pessoal e os gastos públicos. Neste sentido, a presente pesquisa objetiva buscar subsídios que comprovem, ou não, a aplicação da LRF no que se refere ao cumprimento do percentual fixado para as despesas de pessoal. Este trabalho de campo revelou que a implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal faz uma exigência para os gestores públicos que tenha uma maior preocupação com a elaboração e apresentação dos relatórios de execução e gestão fiscal, que demanda também maior agilidade e uma vasta questão de dignidade no fornecimento destas informações contábeis, e inclusive sobre os prazos estabelecidos sejam cumpridos em tempo hábil e que este gestores da área pública passe a desenvolver um papel gerencial em sentido amplo. Constata-se, também, que com o surgimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a atividade pública passou a ser exercida mais intensamente sob a ótica do controle concomitante mencionado na Lei 4.320/64. A contabilidade pública ressurge com uma função mais dirigida voltada à gerência da gestão pública e fiscal que pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem os riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas como diz na Lei Complementar 101/2000. Também confere a viabilidade em destaque junto à sociedade, na qual o controle da gestão fiscal pública através da Lei de Responsabilidade Fiscal possibilita ao usuário da informação uma ampla transparência das atividades de um estado