PREIDENCIA SOCIAL
O QUE É ?
É instituto que visa a concessão de aposentadoria precoce aos exercentes de atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. QUEM TEM DIREITO?
Para ter direito à aposentadoria especial, além do tempo trabalhado, deverá ser comprovada a efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou à biológicos ou associação desses agentes prejudiciais salde ou à integridade física pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou
25 anos).
QUAL A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ?
Artigo 201, § 1º da Constituição
Federal
Artigo 57 e seguintes da Lei nº 8.213/91
Art. 52 do Decreto nº 3048/99.
Incisos I e II do artigo 49 da Lei
8.213/91.
QUAIS OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO?
Prevista no art. 57 da Lei nº 8.213/91
O tempo mínimo de trabalho em condições especiais varia de acordo com a atividade exercida, coexistindo o tempo mínimo de 15 anos, 20 anos e 25 anos, conforme o caso.
Em nenhuma hipótese é exigido idade mínima. QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Número de Identificação do Trabalhador
NIT(PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico). Documento de identificação com fotografia
(Carteira de Identidade e/ou Carteira de
Trabalho e Previdência Social).
Cadastro de Pessoa Física – CPF.
Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição.
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
Obs.: Todos os documentos devem ser originais. O QUE É PERFIL PROFISSIOGRÁFICO?
É um documento histórico-laboral do trabalhador, que entre outras informações, deve conter registros ambientais, resultados de monitoração biológica e dados administrativos.
O QUE É CARÊNCIA?
"Período de carência é o tempo correspondente ao numero mínimo de contribuições mensais indisponíveis para que o beneficiário faça jus ao beneficio, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas
competências".