Inicial Gelson
GELSON , brasileiro, solteiro, motorista, portador da Cédula de Identidade RG nº , inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado na Rua, através de seu advogado infra-assinado, com fundamento no artigo 926 e seguintes do Código de Processo Civil, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR
Em face de (Qualificação), pelos motivos e fatos que passa a expor:
PRIMEIRAMENTE:
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
De início, cumpre salientar que o Autor, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50, é necessitado dos benefícios da justiça gratuita, já que não poderá arcar com as custa da presente ação sem que, para isso, comprometa seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração anexa.
Assim, requer o reconhecimento deste I. Juízo da gratuidade da Justiça, concedendo as isenções devidas, nos termos do artigo 3º da Lei nº 1.060/50.
I – DOS FATOS
O Autor, desde os 06 anos de idade, sempre morou no terreno localizado no endereço supracitado, ocupando a parte dos fundos do local.
O imóvel foi adquirido por DELICE OLIVEIRA DOS SANTOS, no ano de 1963, juntamente com suas irmãs VALIDECE OLIVEIRA DOS SANTOS e ELENITA OLIVEIRA SANTOS DOS SANTOS (DOC).
VALDICE se casou, deixando o imóvel há mais de 30 anos, permanecendo neste DELICE, ELENITA e o Autor.
DELICE faleceu em 01º de Dezembro de 1997, sem deixar filhos (DOC).
Já ELENITA faleceu em 15 de Outubro de 2010, deixando ALBERTO COSTA DOS SANTOS como herdeiro, que atualmente reside no imóvel.
GELSON teve 04 filhos, GENESIS, WILLIAN, VALÉRIA e a Ré, GISELE. GENESIS sempre residiu com DELICE e ELENITA, construindo nos fundos do terreno, local onde reside atualmente. Assim, atualmente residem no terreno, em construções delimitadas e distintas, ocupando partes ideais, ALBERTO, GENESIS e GELSON.
Os Réus