Pregão eletrônico e o paradoxo dos preços
Administração Pública – O Pregão Eletrônico e o Paradoxo dos Preços: menor preço x preço inexequível.
A utilização do Pregão Eletrônico, por parte da Administração Pública, confere uma maior redução nos gastos públicos, além de atender às necessidades com maior prontidão.
O uso do Pregão Eletrônico traz maior eficiência, agilidade e celeridade aos processos licitatórios, vez que reduz a excessiva burocracia de procedimentos. Ademais, é um instrumento de transparência e racionalização das compras públicas por seus mecanismos muito mais efetivos de fiscalização.
Licitar bens e serviços comuns por meio do Pregão Eletrônico é, hoje, a opção mais rápida e econômica, sendo a modalidade de compras mais utilizada pela Administração Pública brasileira.
Entretanto, um problema recorrente enfrentado pelos pregoeiros de órgãos da Administração Pública é o que se refere a preços. O objetivo do Pregão Eletrônico é a contratação pelo menor preço. Entretanto, é comum que as empresas que participam da disputa de preços, ofereçam propostas muito abaixo dos preços estimados para contratação pela Administração, ou seja, inexequíveis.
O Decreto 5.450/2005, que regulamenta o pregão na forma eletrônica, curiosamente não dispõe sobre a questão de inexequibilidade de preços. A Administração usa a Lei 8.666/93 (a Lei de Licitações) de forma subsidiária, que assim dispõe: Art. 48. Serão desclassificadas: I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas