Preenchimento Nota Fiscal
NOTA FISCAL MODELO 1
As notas fiscais de operações mercantis foram uniformizadas, valem para o ramo comercial ou industrial e servirão para serem utilizadas tanto para operações de entrada como de saída. Hoje são as denominadas modelo
1 ou 1A.
ARQUIVAMENTO
Talões: Arquivá-los em lugar seguro, mantendo o talão utilizado intacto e à disposição do fisco por no mínimo 5
(cinco) anos a partir do mês seguinte ao de emissão da última nota fiscal do talão.
CANCELAMENTO
Talões: Arquivar todas as vias junto à via fixa, grampeando-as.
1 - PREENCHIMENTO DE NOTA FISCAL MODELO 1 – (talão grande)
Todos os campos devem ser preenchidos de forma correta, legível e sem rasuras, sendo que as vias subseqüentes à 1ª devem ser carbonadas.
Clique sobre o campo desejado para saber o seu preenchimento correto.
Este modelo serve apenas para fins demonstrativos, não possuindo nenhuma validade legal.
2 – NOTA FISCAL DE VENDA À CONSUMIDOR (talão pequeno)
Talão de notas de venda para consumidores finais, que retiram ou consomem a mercadoria no local. Devem ser emitidos em ordem seqüencial crescente de data e sem rasuras. A via fixa (2ª via) deve ser carbonada e não pode ser arrancada do talão.
Documento fiscal utilizado apenas por empresas varejistas não obrigadas ao uso de ECF (Equipamento Emissor de
Cupom Fiscal).
3 - ERROS EM NOTAS FISCAIS PERCEBIDOS ANTES DA SAÍDA DA MERCADORIA
Percebido o erro antes da saída da mercadoria, a nota fiscal emitida irregularmente deverá ser cancelada, devendo o contribuinte emitir novo documento fiscal.
A nota fiscal cancelada deve permanecer arquivada, com todas as suas vias, sendo anotada nestas a razão do cancelamento. 4 – DOCUMENTO INIDÔNEO
É considerado inidôneo para todos os efeitos fiscais o documento que:
1 - omitir indicações;
2 - não seja o legalmente exigido para a respectiva operação;
3 - não cumpra as exigências ou requisitos previstos na