pratica simulada
ROSEMEIRY OLIVEIRA ANDRADE OLIVEIRA, Brasileira, casada, aposentada, inscrita no CPF sob o nº 649.720.465-20, com RG sob o nº 04030809-08, residente e domiciliada na Avenida Aliomar Baleeiro, nº 72, Km 14, São Cristóvão, Salvador/Bahia, CEP 41500-660, por meio de seu advogado com procuração em anexo e endereço profissional na Rua Frederico Simões, 125, Edf. Liz Empresarial, 11º andar, Caminho das Árvores, Salvador/BA, vem mui respeitosamente, perante V. Exa., com fulcro nos artigos 5º, inciso X, da CF; artigos 186, 734 e 927, todos do CC; e , por fim, artigos 6 e 14, ambos do CDC, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de BTU – Bahia Transportes Urbanos LTDA, empresa concessionária de serviços de transportes coletivos de passageiros da Cidade do Salvador, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.393.371/0001-00, com sede na Avenida Santiago de Compostela, S/N, Parque Bela Vista, Salvador/BA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, por se tratar de pessoa sem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo ao próprio sustento, vem a presença de Vossa Excelência para requerer o deferimento dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, na forma da lei n.º 1060/50 e demais diplomas legais.
II – DOS FATOS
No dia 01/07/2014, às 07:35hrs, a autora adentrou no ônibus da empresa Ré de numeração 3508, com itinerário “Mussurunga via Barra 1”, pela porta frontal, uma vez que possui passe livre de código 3965548 DOC 403080908, por ser pessoa ostomizada, ou seja, portadora de deficiência.
O transporte estava completamente lotado, inclusive com os assentos prioritários ocupados, obrigando a autora a permanecer em pé no segundo degrau da escada.
No momento seguinte, um passageiro solicitou a parada e