Pratica simulada I
DANIELE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua ..., por seu advogado, com endereço profissional na ..., para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
pelo rito ORDINÁRIO, em face de DIÓGENES, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua ..., e MARCOS, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua ..., pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
A autora é credora do 1º réu, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) representado por nota promissória emitida pelo devedor em 10/08/20XX, com vencimento estipulado para 15/10/2008. A nota promissória deveria ser liquidada no foro do domicílio do 1º réu, em Campinas/ SP. Ocorre que no dia do vencimento, a obrigação não foi cumprida. A autora, após proceder ao protesto cambial, propôs ação de execução contra o 1º réu, que no tríduo legal, não efetuou o pagamento da dívida nem indicou bens a penhora, apesar de regularmente intimado, para tal fim, pelo juiz. Em seguida, autora ficou sabendo que o 1º réu, no dia 3/10/20XX, havia doado ao 2º réu, seu filho, o único bem livre e desembargado que então possuía, um terreno urbano avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), agora registrado, em nome do 2º réu, na matrícula 6.015 R.5, no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas – SP.
DOS FUNDAMENTOS
O direito da parte autora encontra amparo fundamentalmente no artigo 158 do código civil, que trata de um dos defeitos que maculam o negócio jurídico, ou seja, a Fraude