Pratica simulada i semana 2
DANIELE, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF, endereço completo, vem por seu advogado, com endereço profissional em___________, para fins do art. 39, I do Código de Processo Civil, vem a esse juízo propor:
AÇÃO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Pelo rito ORDINÁRIO em face de
DIÓGENES, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF, endereço completo e MARCOS, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF, endereço completo, pelos motivos de fatos e direitos que passo a expor.
DOS FATOS
No dia 10/8/20XX a autora celebrou negócio jurídico com DIÓGENES, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) representado por nota promissória com vencimento para o dia 15/10/20XX.
Sendo certo que o réu DIÓGENES não efetuou o pagamento. Ocorre que o réu DIÓGENES após o vencimento doou à MARCOS o seu imóvel com valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
DO DIREITO
Assiste razão ao autor tendo em vista que houve a fraude contra credores, conforme o art.159, Código Civil. Se de fato houve fraude é caso de anulação do negócio jurídico conforme a redação do art. 171, II, Código Civil. Ademais, com a anulação do negócio jurídico, os bens resultantes da fraude retornam ao devedor como exposto no art. 165, Código Civil.
Segundo a doutrina: O insigne e saudoso Washington de Barros Monteiro conceituava a fraude contra credores, ainda sob a égide do velhusco Código Civil de 1916 revogado, como sendo o artifício malicioso empregado para prejudicar terceiros.
Vige tanto na doutrina e na jurisprudência, sobre os efeitos da sentença de procedência do pedido formulado na ação pauliana, que decreta a fraude contra credores. A primeira corrente entende que ela gera apenas e tão-somente a ineficácia relativa do ato, já a segunda a sua anulabilidade.
O ato fraudulento, após a procedência da ação, seria declarado como ineficaz perante o