Pratica simulada iii - estacio de sá
DANIELE (NOME COMPLETO), portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua (endereço completo), por seu advogado, com endereço profissional na (endereço completo), para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor
AÇÃO PAULIANA
Pelo rito ordinário, em face de DIÓGENES (NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão, identidade nº..., CPF, domicilio, residência, CEP, e MARCOS (NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão, identidade nº..., CPF, domicilio, residência, CEP, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
I - Dos Fatos:
A Autora é credora quirografária do Primeiro Réu da quantia de R$40.000,00, estando a dívida vencida desde 15/10/2008, que deveria ser liquidada no foro do domicílio do Primeiro Réu, em Campinas – SP. Vale ressaltar que a emissão de tal titulo de crédito se fez em 10/08/2008.
Entretanto, chegada a data estabelecida como definitiva para o pagamento da dívida, o Primeiro Réu manteve-se inerte, negando-se ao pagamento amigável da referida quantia devida, levando a Autora a realizar o devido protesto cambial, propondo uma ação de execução contra o referido devedor, que, no tríduo legal, não efetuou o pagamento da dívida nem indicou bens à penhora, apesar de regularmente intimado, para tal fim, pelo juiz.
Outro aspecto relevante refere-se à data 03/10/2008 em que foi realizado um Contrato de Doação ao Segundo Réu, seu filho, do único bem livre e desembargado que então possuía o Primeiro Réu, um terreno urbano avaliado em R$ 45.000,00, agora registrado, em nome do donatário no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas – SP.
Destarte, não se poderia olvidar o entendimento doutrinário segundo o qual configura-se a fraude pauliana quando o devedor, consciente do possível prejuízo que acarraterá à seus