Estagio obrigatorio
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/09
SUBSTITUI a IN nº 01/07
ESTÁGIO
I – DO ESTÁGIO E DOS PROCEDIMENTOS
1. O Estágio Curricular possui 300 horas e é de caráter obrigatório, devendo ser cumprido em EP I, EP II, EP III e EP IV, todos realizados nos últimos períodos do Curso, de acordo com o artigo 7º da Resolução nº 9 do MEC e do artigo 9º da Lei nº 8.906/94.
2. Todos os alunos matriculados no Curso de Direito que alcançarem o quantitativo de 2.310 horas no currículo 406 ou 2.442 horas no currículo 306, deverão se inscrever no Estágio.
II – DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ESTÁGIO:
1. As atividades desenvolvidas no NPJ podem ser de cumprimento obrigatório ou facultativo.
1.1. Como atividades de cumprimento obrigatório, serão oferecidas aos alunos inscritos no Estágio:
a) EP I: participação no treinamento do Juizado Especial Cível; plantões semanais no Núcleo de Primeiro Atendimento com elaboração de petições iniciais e acompanhamento de audiências dos JEC e Turmas Recursais (preferencialmente seguindo as petições iniciais elaboradas no NPA).
b) EP II e III: plantões semanais nos NPJS: atendimento a clientes, elaboração de peças processuais e acompanhamento de processos (mínimo três pastas para cada dupla); audiências em primeiro e segundo graus e participação em audiências simuladas e júris simulados.
c) EP IV: plantões semanais, acompanhamento de processos, realização dos Exames simulados da OAB – provas on-line; análise de autos findos.
1.2. Como atividades de cumprimento facultativo serão oferecidos aos alunos inscritos, no Estágio I, II, III e IV, trabalhos práticos (pesquisa de doutrina, análise de jurisprudência e estudo da legislação); visitas supervisionadas a órgãos públicos (presídios, delegacias, IML etc.); palestras; conferências; diligências; atuação na função de conciliador (nomeado ou não) e outras tarefas de caráter jurídico, todas com apresentação de relatório e atas de