Pratica Simulada II
Processo: Apelação Cível nº
Relator: Newton Trisotto
Data: 2010-12-13
Apelação Cível n. , da Capital
Relator: Des. Newton Trisotto
ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL - REALIZAÇÃO DE EXAME EM LABORATÓRIO MUNICIPAL INDICATIVO DE GRAVE MOLÉSTIA - RESULTADO POSITIVO NOS DOIS PRIMEIROS TESTES QUE NÃO SE CONFIRMOU ANOS DEPOIS - ERRO DOS AGENTES PÚBLICOS - DANO MORAL - RECURSO DESPROVIDO
1. As pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público são civilmente responsáveis "pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros " (CR, art. 37, § 6º).
2. O autor não necessita demonstrar os elementosidentificadores do dano moral, se presumível; basta que prove o fato gerador do dano e a sua ilicitude. Todavia, quando não for presumível, cumpre-lhe não só comprovar o ato ilícito mas também os componentes do dano moral - que consiste "na dor, na angústia, no sofrimento, na tristeza pela ausência de um ente querido falecido; no desprestígio, na desconsideração social, no descrédito à reputação, na humilhação pública, no devassamento da privacidade; no desequilíbrio da normalidade psíquica, nos traumatismos emocionais, na depressão ou no desgaste psicológico " (Yussef Said Cahali) - e os fatores que concorrem para determinar o valor da indenização.
É presumível o dano moral daquele que se submeteu a exame de análise clínica e foi informado ser portador de incurável doença. Se anos depois o resultado do exa-me se revelou equivocado, cumpre ao responsável pelo erro o dever decompensar o seu sofrimento, a sua angústia, o abalo psicológico.
3. Conforme a doutrina e a jurisprudência, "embora o dano moral seja intransmissível, o direito à indenização correspondente transmite-se causa mortis , na medida em que integra o patrimônio da vítima. Não se olvida que os herdeiros não sucedem na dor, no sofrimento, na angústia e no aborrecimento suportados pelo ofendido, tendo em vista