EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 9 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PLANALTINA-DF. Processo autuado sob o n____ JOS DE TAL, j devidamente qualificado nos autos do processo crime que lhe move a justia pblica, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato em anexo) com escritrio para receber intimaes e notificaes na Rua___, N___, nesta cidade, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelncia, apresentar ALEGAES FINAIS POR MEMORIAIS Com fulcro no artigo 403, 3 do Cdigo de Processo Penal, pelas razes de fato e direito a seguir expostas I- DOS FATOS O Acusado foi denunciado pelo Ministrio Pblico como incurso nas penas previstas no art. 244, caput, c/c art. 61, inciso, II, e, ambos do CP, sendo que a exordial acusatria, a conduta delitiva atribuda ao acusado foi que desde janeiro de 2005 at, pelo menos, 04/04/2008, em Planaltina/DF, o Acusado deixou, em diversas ocasies e por perodos prolongados, sem justa causa, de prover a subsistncia de seu filho Jorge de Tal, menor de 18 anos, no lhe proporcionando os recursos necessrios para sua subsistncia e faltando ao pagamento de penso alimentcia fixada nos autos do processo n. 001/2005, 5 Vara de Famlia de Planaltina (ao de alimentos) e executada nos autos do processo n. 002/2006 do mesmo juzo. Como no havia condies de contratar um advogado, sem que isso causasse prejuzo ao seu sustento e de sua famlia, o Acusado apresentou defesa, dentro do prazo legal, arrolando as testemunhas Margarida e Clodoaldo. A AIJ foi designada e o Acusado compareceu desacompanhado de advogado. Na oportunidade, o juiz no nomeou defensor ao Acusado, aduzindo que o Ministrio Pblico estaria presente e que isso seria suficiente. No curso da instruo criminal, presidida pelo juiz de Direito da 9 Vara Criminal de Planaltina / DF, a testemunha de acusao Maria de Tal confirmou que Jos atrasava o pagamento da penso alimentcia, mas que sempre efetuava o depsito parcelado dos valores devidos e que por motivos de mpeto pessoal, nutria