Pratica Penal
O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio de seupromotor de Justiça ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso I, da Constituição Federal e pelo artigo 25, inciso III, da Lei 8.625/93, e com base nos inclusos autos de inquérito policial n.º101/2013, originário da Delegacia de Bilac, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, oferecer:
DENÚNCIA
Em face de:
JANUARIA JESUINA JATOBÁ, brasileira, solteira, atendente, portadora da cédula de identidade RG sob o nº 48.235.690-6, inscrita no CPF sob o nº 364.128.972-20, residente domiciliada na Rua Pedro de Toledo n° 10, Bairro Jardim Alvorada, nesta Cidade de Bilac-SP. Pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS:
Consta dos autos deste inquérito policial que no dia 20 de abril de 2013, por volta de 23h50, no interior do estabelecimento comercial denominado “MANGA ROSA DRINKS BAR”, situado na Rua Caigangues, 881, nesta cidade Bilac, a indiciada Januária Jesuína Jatobá, agindo com intenção de matar, desferiu 06 (seis) golpes de faca na região do abdome da vítima Cleonice Raimunda Dias, causando-lhe lesões corporais de natureza grave, consoante revela o laudo de exame de corpo de delito de fls. 27. Apurou-se que, a indiciada Januária e a vítima Cleonice estavam no interior do estabelecimento comercial denominado “MANGA ROSA DRINKS BAR” bebendo cerveja e jogando bilhar. Em dado momento Januária pediu ao balconista do estabelecimento que lhe fizesse uma porção de calabresa acebolada. Quando o balconista serviu-lhe a referida porção, Januária foi ao banheiro, permanecendo lá por cerca de quinze minutos.
Ao retornar a companhia de Cleonice, percebeu que esta havia comido toda a porção de calabresa. Nessa ocasião Januária retirou uma faca que trazia consigo na bolsa, apontou-a para Cleonice e disse-lhe: “sua vagabunda, se você não pagar