pratica penal 1
ROBSON SILVA, nacionalidade, estado civil, CI e CPF, empresário, residente e domiciliado à (endereço), vem a presença de Vossa Excelência, por seu advogado, oferecer representação na forma de
DELATIO CRIMINIS
(notitia criminis)
DOS FATOS:
em face de PEDRO BÓ, nacionalidade, estado civil, CI e CPF, endereço, pelos fatos e fundamentos que se seguem.
O representante firmou um contrato de compra e venda de um terreno, situado em Vitoria/ES com o representado. O contrato foi celebrado na empresa, percebendo como testemunhas João e Maria.
A forma de pagamento do contrato de compra e venda, foi de um cheque datado para 30 dias.
Findando os 30 dias, o representante foi anunciado pelo banco que o cheque havia voltado, por não existência de conta, sendo que o representado procurou José e disse que o golpe deu certo.
DO DIREITO
A conduta realizada pelo noticiado, efetuado pagamento com cheque sem existência de conta bancaria, caracteriza o crime previsto no artigo 171 do código penal, obtendo para si vantagens ilícitas, causando prejuízos a outrem.
O estelionato é crime material e de dano, que se consuma com a vantagem ilícita patrimonial, fim visado pelo agente. A fraude, o engano, é apenas o meio de que se serve o meliante para alcançar o ilícito objetivo" (TACRIM - SP - CJ - Lauro Malheiros - JUTACRIM 32/141).
"Caracteriza-se o estelionato pela presença de seus elementos constitutivos, a saber: o artifício fraudulento, o induzimento, por meio dele, das vítimas em erro, o prejuízo por estas sofrido, o correspondente locupletamento ilícito dos agentes e do dolo" (TARS - AC - Rel. Pedro Henrique Rodrigues - RT 572/385).
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Emissão de cheques sem fundos e encerramento da conta bancária
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STJ - HABEAS CORPUS HC 57502 RS 2006/0078306-2 (STJ)
Data de publicação: 23/10/2006
Ementa: