Pratica integradora i
1. Razão social da empresa escolhida
Souza’s Centro de Formação de Condutores B LTDA
2. Nome da empresa escolhida
Auto Escola Vroom LTDA
3. Ramo de atividade da empresa
8599 – 6 / 01 – Formação de condutores - prestação de serviços
4. Principal produto / serviço da empresa
Ensino de direção veicular
5. Número total de funcionários
Seis Funcionários além dos dois sócios
6. Organograma da empresa:
FASE B: O estudo de caso da organização
Parte 1: Disciplina “Introdução ao Direito”
Natureza jurídica da empresa
Para a empresa ser considerada legalmente constituída, é necessário o seu registro nos órgãos competentes.
Nesse sentido, quais os procedimentos para registro da empresa selecionada?
O primeiro passo para abrir uma auto-escola é procurar o Detran do seu Estado. É ele quem vai determinar as normas e os procedimentos para a abertura do estabelecimento.
Conforme nova redação dada pela Resolução nº 89/99, "os Centros de Formação de Condutores - CFCs são organizações credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN e registradas pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal.
O registro para funcionamento do Centro de Formação de Condutores - CFCs é específico para cada centro e será expedido pelo órgão de trânsito que jurisdicionar a área de sua localização.
A Resolução nº 074/98 criou as CRTs, que são entidades especializadas para atender aos requisitos previstos na legislação de trânsito. Os órgãos de trânsito dos Estados (DETRAN, no caso do Estado de São Paulo), por delegação do órgão máximo de trânsito da União, poderão credenciar os CRTs através de procedimento licitatório.
O Departamento Estadual de Transito - DETRAN, se optar pelo não credenciamento das CRTs, deverá cumprir as exigências previstas nesta Resolução para as Controladorias Regionais de Trânsito - CRTs.
Atribuições das Controladorias Regionais de Trânsito: I - certificar e