Pratica forense
27/02/2012
Petição Inicial (vide Art. 286 CPC)
1. Endereçamento da Petição.
A) Petição Inicial pode ser endereçada para uma vara em especial, ou mencionar na cabeçalho, “à qualquer uma das varas”.
B) Regra geral = Distribuição Livre - Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba/SP. (caso tenha uma vara específica mencionar o número da referida vara).
C) Colocar o número do processo.
D) Quando não houver Justiça especializada, o processo vai para o Juiz comum.
E) Do endereçamento ao início e qualificação das partes, deve sempre existir um espaço para o juiz, caso queira, despachar na própria petição.
F) Existe algumas petições iniciais que o autor antecipe determinados efeitos que a sentença possa proporcionar.
G) O espaço mencionado no item E, o juiz pode despachar em mãos, algo que seja considerado de extrema urgência. Ex. Autorização de internação hospitalar, cirurgia, etc.
H) Após o espaço, deverá começar a qualificação do requerente. (nome, nacionalidade, profissão, estado civil, caso seja, por quem é representando, etc.)
I) Autor ingressa sempre o polo ativo, réu sempre o polo passivo da ação. Pessoa jurídica pode integrar o polo ATIVO da ação. Se falar que a empresa esta sendo representada pela pessoa conferida poderes no contrato social da empresa, essa, deverá ser juntada na petição.
J)
26/03/2012
- Endereçamento – Art. 524
- Prazo – 10 dias.
- Prazo de 3 dias para dar conhecimento ao agravo. (JUIZ) – Art. 526.
Regra geral, agravo é na forma retida.
(Fichamento agravo, se é provido, não provido)
16/04/2012
Resposta do Réu/Requerido.
Contestação
Endereçamento/Juízo
- Prazo = ATENÇÃO.
- As alegações = Forma Preliminar = Conteúdo Mérito
Pedidos ??? –