Prática forense
O Ministério Público, considerando os elementos colhidos no Inquérito Policial nº 234/2008, propôs ação penal em 19/01/2009, recebido pelo o juízo criminal da comarca de Teresópolis em 26/01/2009, tendo como acusado Norberto, casado, com 25 anos de idade, pelos seguintes fatos: “... que no dia 31/12/2004, em plena festa de ano novo que se realizava no imóvel de propriedade de Adelina, sito na Estrada Teresópolis-Friburgo, nº 3067, Condomínio das Pedras, casa nº 134, Rio de Janeiro, o acusado após consumir bebida alcoólica, inconformado ao ver Adelina, sua esposa, dançando funk com Isabela, empurrou a mesma, causando-lhe as lesões descritas no boletim de atendimento médico, estando assim incurso nas penas do artigo 129, caput, e §9º, ambos do CP.”
Arrolou como testemunha a mãe do acusado e mais dois convidados que depuseram no IP.
No inquérito acima citado, consta o depoimento das testemunhas afirmando que o indiciado é muito ciumento, mais que não têm certeza de que o mesmo tinha empurrado a vítima, pois todos estavam alcoolizados e não sabem se o mesmo é agressivo.
A vítima também depôs e diz não ter condições de afirmar de o acusado a agrediu ou foi um acidente, bem como ele nunca a agrediu fisicamente, apenas tiveram agressões verbais.
O acusado no IP, disse que tinha se desequilibrado e, para não cair, tentou se segurar na vítima.
Que o endereço do local do fato pertence ao Município de Nova Friburgo.
Considerando os fatos narrados na inicial e no inquérito policial, redija a peça processual de Resposta Preliminar Obrigatória em favor de Norberto e uma peça de exceção processual argüindo a incompetência do juízo.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESÓPOLIS - RJ.
Proc. Nr.
NORBERTO, já qualificado nos autos do processo, por seu advogado abaixo assinado, vem, respeitosamente perante este Juízo, com fundamento nos arts. 396 e 396-A do CPP, apresentar RESPOSTA PRELIMINAR