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Inquérito Policial n°222/2013.
Consta do incluso inquérito policial, iniciado com o auto de prisão em flagrante de fls.3, que, no dia 3 de agosto de 2013, por volta das 4:00 horas, no interior da residência situada na Rua General Osório, nº 171, Centro, na cidade de xxxxx, 5555554, qualificado a fls.4, despejou um litro de álcool sobre o corpo de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sua esposa, enquanto esta dormia, ateando fogo em seguida, o que lhe causou as queimaduras descritas no laudo necroscópico de fls. 6 e 7 o que ocasionou a morte da vítima.
Segundo apurado, o denunciado premeditou o crime semanas antes, quando descobriu, por intermédio de terceiros que sua esposa o traia com um amante há algum tempo. Para tanto, embriagou-se com o intuito de criar coragem para realizar o ato premeditado e aguardou o momento propício para vitimá-la enquanto a mesma adormecia, prejudicando a sua própria defesa.
Apurou-se, ainda, que logo após o início do fogo na residência, a vítima pediu por ajuda, mas o denunciado havia trancado a porta, dificultando o acesso de vizinhos.
Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por meio de seus membros abaixo nomeados, com fundamento no artigo 129, inciso I, da Constituição da República Federativa do Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência555415, pela prática dos crimes tipificados nos artigos 121, § 2º, III e IV, c/cart., 61, I e lI, do Código Penal, para que, recebida esta, seja citado e interrogado. E apresente a defesa que tiver, colhendo-se as provas testemunhais abaixo indicadas, para, ao final, ser pronunciado, para submissão a julgamento pelo Tribunal do Júri, tudo conforme o rito previsto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal.
Rol de testemunhas:
1. Janaina Pereira de Oliveira, fls.6.
2. Manoela Pereira de Carvalho, fls.7.
Rio Grande, 14 de outubro de 2013.