TJRS Prescri O Dano Ambiental
Número do processo: 70062618111
Comarca: Comarca de Pelotas
Data de Julgamento: 25/02/2015
Relator: João Barcelos de Souza Junior
PODER JUDICIÁRIO
---------- RS ---------ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
JBSJ
Nº 70062618111 (N° CNJ: 0454374-03.2014.8.21.7000)
2014/Cível
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO
AMBIENTAL. DANO AO MEIO AMBIENTE. EXTRAÇÃO DE
SAIBRO DE PRAÇA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO: Tratando-se de matéria ambiental, com comprovado dano ao meio ambiente, a ação lesiva é imprescritível, porquanto se propaga no tempo, não havendo se falar em prescrição.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA: Nos termos do § 6º, do artigo 37, da CF/88 o município deve responder pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, independentemente de dolo ou culpa.
DANO AMBIENTAL. DEVER DE REPARAÇÃO: A responsabilidade de quem cria ou assume o risco de causar danos ambientais é objetiva, recaindo sobre ele o dever de reparação. À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
Apelação Reexame Necessário
Segunda Câmara Cível
Nº 70062618111 (N° CNJ: 0454374-03.2014.8.21.7000) Comarca de Pelotas
JUIZ(A) DE DIREITO
APRESENTANTE
http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=cache:www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consu... 16/03/2015
<NÚMERODETOKENSNODOCUMENTO \18><COMPOSIÇÃODEACÓRDÃO... Página 2 de 9
MUNICIPIO DE PELOTAS
MINISTERIO PUBLICO
APELANTE
APELADO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Des.ª
Lúcia de Fátima Cerveira (Presidente) e Des. Ricardo Torres Hermann.
Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2015.
DES. JOÃO BARCELOS DE SOUZA JÚNIOR,
Relator.
RELATÓRIO
Des. João Barcelos de Souza Júnior (RELATOR)