PR TICA JUR DICA III 4
TÍCIO DE TAL, brasileiro, casado, empresário, portador do RG sob nº 4246091 SSP/GO e inscrito ao CPF (GO) sob nº 786.833.056-76, nascido em 09/06/1980, filho de Maria Bárbara Mendes e Gumercindo Marques Mendes, residente e domiciliado à Rua Trieste, Qd.56, Lt.05, Casa 02, na Cidade de Goiânia, no Estado de Goiás, por sua advogada e procuradora que esta subscreve, inscrita na OAB/GO sob nº 15.483, com escritório profissional na Rua13, nº 28, Setor Marista, nesta Capital, no Estado de Goiás, Cep: 74.370-000, telefone para contato (62) 8677-1890 e endereço eletrônico: drachris.adv@org.com.br, onde recebe avisos e intimações em geral, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento doravante exposto no artigo 396-A e 396, ambos do Código de Processo Pena, apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO que passa à expor os fatos e fundamentos à seguir:
I - DOS FATOS
O acusado foi denunciado e processado pelo Ministério Público, porque no dia 24 de maio de 2014 teria supostamente cometido crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo. Conforme descrito na denúncia, visando abrir um restaurante, a suposta vítima, José obteve um empréstimo no valor de R$ 20 mil (vinte mil reais) advindo do acusado Caio, assinando para o mesmo uma nota promissória cujo vencimento estava para o dia 15 de maio de 2014. Consequentemente, o acusado cobrou de forma educada e por telefone a dívida, afirmando a vítima que iria fazer a quitação da mesma no decorrer da semana.
Ocorre VOSSA EXCELÊNCIA, que a dívida não foi paga e em contato com a vítima, esta justificou que estaria sem dinheiro. Insatisfeito o acusado afirma que a dívida deveria ser paga imediatamente, logo a vítima assustada e para se precaver correu e avisou a polícia, que momentos após não encontrou o acusado da chegada ao estabelecimento. No