Pr Tica Civil
Ii – A Propriedade pode ser: móvel e imóvel
Iii Modos aquisitivos da propriedade imóvel: 1. Pelo registro 2. Pela usucapião 3. Por Cessão 4. Por direito sucessório. 5. Por acessão.
II.1 - Natural: a- formação de ilhas; b- aluvião; c- avulsão; d- álveo abandonado; e- leito
II.2 - Artificial:
A - construção
B - plantações
C - Registro (1245/1247) titulo: escritura publica; características: modo aquisitivo vinculado ao titulo.
Gera presunção relativa de propriedade (art. 1245 cc, parag. 2º e 1247 cc). III - A usucapião – é o modo aquisitivo da propriedade e de outros direitos reais pelo decurso do tempo observados os requisitos legais.
1.Requisitos:
1.1 Posse
1.2 Lapso temporal
Trata-se de modo originário de se adquirir a propriedade. Sendo que não há relação jurídica entre o proprietário anterior e o novo proprietário. E a conseqüência disso é a não obrigação de pagar ITBI; IPTU e ITR, que devem serem pagos. Sobre o imóvel usucapindo chega para o novo proprietário isenta de tudo, de hipoteca, servidão e etc.
2. Pode ser usucapido – res habilis:
2.1 Qualquer coisa pode ser usucapida – de inicio.
É importante notar:
1. Bens públicos não podem ser usucapidos.
2. Bens que apresentem clausula restritiva de direito (impenhorabilidade, incomunicabilidade, e etc), Pode ser usucapido sim, e a clausula restritiva de direito vai deixar de existir.
3. É possível a usucapião de bens móveis. O prazo é reduzido (de 3 a 5 anos). Vide art. 1260 e 1261 cc.
IV – modalidades:
1. Extraordinária :
1.1 Posse mansa e pacifica
1.2 Animus domini
1.3 Lapso temporal
1.3.1 Posse simples – o sujeito não reside habitualmente e nem desenvolve ali atividade produtiva. Caput 1238 cc. 15 anos.
1.3.2 Posse qualificada pela função social – é aquela em que o sujeito reside habitualmente ou desenvolve ali atividade produtiva. 10 anos. Parag. Único do art. 1238 cc.
2. Usucapião