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PROVA I
PARTE I – QUESTÕES OBJETIVAS (4,0)
INSTRUÇÃO: AS QUESTÕES DE 01 A 10 REFEREM-SE AO TEXTO A SEGUIR.
O solo epistemológico para a reflexão da interface entre linguagem e direito é fértil. Argumenta David Mellinkoff que “/.../a Justiça é uma profissão de palavras e as palavras da lei são, de fato, a própria lei/.../”. O autor enumera uma taxionomia das palavras usadas pela Justiça, numa perspectiva lexicográfica, assim como se dedica a construir e atualizar um dicionário da linguagem jurídica americana, colocando em cada verbete o uso jurídico e o do senso comum.
No Direito, a linguagem estabelece relações entre pessoas e grupos sociais, faz emergir e desaparecer entidades, concede e usurpa a liberdade, absolve e condena réus. Um compromisso, antes inexistente, pelo uso da linguagem, origina-se no Direito; um novo órgão estatal surge pela utilização da palavra certa, pela pessoa certa; um procedimento legal é instituído no novo código processual em gestação, poderes são conferidos etc. Enfim, algo diferente acontece no panorama delineado pelo Direito, porque foi realizado um ato jurídico através de um ato de fala, isto é, realiza-se um ato performativo de fala, uma ação que determina mudanças no mundo legalmente estruturado.
A Sociolinguística variacionista estuda o “juridiquês” e as consequências de seu uso no que tange ao acesso à justiça. Asseguram Mauro Cappelletti e Bryant Garth que o acesso ao conhecimento do Direito constitui uma das modalidades de acesso à Justiça. Miguel Reale, em antiga e prudente preocupação com a introdução dos iniciantes na linguagem do Direito, estabelece recomendações propedêuticas ao estudo do Direito, pois, “às vezes, expressões correntes, de uso comum do povo, adquirem, no mundo jurídico, um sentido técnico especial.”
A realidade do Direito subsiste unicamente através da sua expressão verbal, como afirma Brenda Danet, reiterando Mellinkoff, “a