Ppra
Por este instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO, de um lado, EVA MARIA MENDES DA SILVA, brasileira, casada, portadora da Carteira de identidade nº 4217716/SSP/PÁ e do CPF nº 681.769.532 - 53, residente e domiciliado à Rua Magalhães Barata nº 1774, Centro - Marabá – Pá., doravante simplesmente, denominada – LOCADORA; e de outro lado, o Srº JOSMAR PEREIRA DE MACEDO, brasileiro, casado, portado da carteira de identidade nº 1864274 – SSP. PÁ. e CPF/MF nº 228.739.612/87., doravante simplesmente, denominado – LOCATÁRIO, têm entre si como justo, acordado e contrato, o que se segue.:
CLÁSULA 1ª - Objeto de Locação: A LOCADORA é legítima possuidora e proprietária do imóvel urbano – situado à Rua Magalhães Barata nº 1328, Centro - Marabá – Pá., aonde está locando o LOCATÁRIO, para Residência, que neste ato, dá em LOCAÇÃO ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA 2ª - Prazo de Locação: O prazo da LOCAÇÃO é de 02 (dois) anos, a contar de 25 de Maio de 2003 e o seu término para o dia 25 de Maio de 2005, data em que o LOCATÁRIO se obriga a devolver o imóvel locado ao LOCADOR, nas mesmas condições, ora locado; independentemente de qualquer notificação ou interpelação extrajudicial e/ou judicial.
CLÁUSULA 3ª - Valor do Aluguel: O aluguel mensal é de R$ 200,00 (Duzentos Reais) que deverá ser pago com uma tolerância de, no máximo de até o dia 05 (cinco), do mês vincendo, diretamente a LOCADORA.
CLÁUSULA 4ª - Reajuste: O valor do aluguel será reajustado imediatamente, na hipótese de renovação ou prorrogação deste, pelo índice oficial vigente, ao que se obriga, desde já, ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA 5ª - Uso do Imóvel: O objeto da presente locação se destina ao uso, pelo LOCATÁRIO, exclusivamente.
CLÁUSULA 6ª - Tributos e Demais Encargos: Obriga-se o LOCATÁRIO, ao pagamento pontual dos