PPRA
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
- Lei N° 6.514 da Portaria 3.214 da Norma Regulamentadora NR-09
GR FIBRAS
Novembro de 2014
Sumário
1 - Introdução 1
2 - Objetivo 1
3 - Identificação da Empresa 2
4 - Atividades da Empresa 2
5 - Características do Ambiente de Trabalho 2
6 - Descrição das Atividades Realizadas 3
7 - Definição das Responsabilidades 4
8 - Integração Com a CIPA 4
9 - Definições 5
10 - Desenvolvimento do PPRA 6
10.1 - Antecipação de Riscos 6
10.2 - Reconhecimento de Riscos 7
10.3 - Análise dos Riscos 14
11 - Técnicas de Avaliação Dos Agentes 15
12 - Controle dos Riscos Ambientais 16
12.1 - Medidas de Controle Existentes 16
12.2 - Medidas a Serem Implantadas 16
13 - Nível de Ação 17
14 - Periodicidade, Forma e Avaliação e Revisão do PPRA 22
15 - Recomendações Gerais 22
16 - Registro, Manutenção e Divulgação de Dados 22
17 - Exame, Discussão do Plano e Conclusões Finais 23
18 - Bibliografia 24
DOCUMENTO BASE
1 - Introdução
Em 29 de dezembro de 1994, a portaria N.º 25, aprovou o texto da NR-9, estabelecendo a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA.
O PPRA da empresa descrito no documento base deve conter:
Os aspectos estruturais do programa;
A estratégia e metodologia de ação;
A forma de registro;
A manutenção e divulgação dos dados;
A periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do programa;
A etapa de reconhecimento dos riscos;
O planejamento anual com estabelecimento das metas a serem cumpridas com os prazos para a sua implantação conforme o cronograma atual.
2 - Objetivo
O PPRA tem como objetivo a prevenção da saúde e a integridade física dos trabalhadores, através do desenvolvimento das seguintes etapas:
Antecipação;
Reconhecimento;
Avaliação e controle dos riscos ambientais existentes nos locais de trabalho.
O PPRA é parte integrante do conjunto