Ppra
NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Aluno: Denerval Carvalhaes Junior
Professor: Tiago Foresti
Relatório
A aula do dia 10 de novembro foi ministrada pelo professor Tiago Foreste, Engenheiro de Segurança do trabalho da PORTOCEL. A NR 29 aplica-se aos trabalhadores portuários em operações tanto a bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias, situadas dentro ou fora da área do porto organizado. Primeiramente foi abordada a conceituação de portos, como eram os portos antigamente e como é o funcionamento dos portos atuais. O Brasil possui 7.408 quilômetros de extensão em seu litoral e se forem computadas todas as reentrâncias chega-se à marca de 9.198 quilômetros, tendo um grande potencial para a instalação de novos portos, levando-se em conta que hoje em dia mais de 90% do comércio mundial é transportado por via marítima. A costa brasileira contempla vario portos públicos e privados, cada um com sua competência, seus operadores portuários, empregadores, tomadores de serviço, OGMO e órgãos estaduais e federais de fiscalização. Segundo o professor Tiago, os navios estrangeiros estão isentos de cumprir qualquer lei brasileira, pois cada embarcação é considerada um país, que possui suas próprias leis e que a Marinha do Brasil é a responsável pela fiscalização da troca de água de lastro dos navios. O espírito santo conta com sete portos sendo eles: Porto de Regência (petróleo), Barra do Riacho (celulose), Praia Mole (produtos siderúrgicos e carvão mineral), Tubarão (minério de ferro), Vitória e Capuaba (café, cacau, soja, granito, madeira, etc.), e Ubú (minério de ferro). Em nível de curiosidade algumas nomenclaturas foram abordadas, como as partes de um navio – proa, popa, bombordo, boreste, grueiro, portaló, etc. O procedimento de atracamento dos navios