Análise sobre os recursos internos voltados para a educação brasileira
Assim a Constituição estabelece que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios apliquem anualmente na manutenção e desenvolvimento do ensino, uma porcentagem que oscila de 18 a 25%, valores correspondentes da receita de impostos.
Porém, depois da contribuição dos impostos, a outra receita influente no processo de contribuição ao ensino público é o salário-educação, que é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública e que também pode ser aplicada na educação especial, desde que vinculada à educação básica. São contribuintes do salário-educação as empresas em geral e as entidades públicas e privadas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social, entendendo-se como tal qualquer firma individual ou sociedade que assuma o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, sociedade de economia mista, empresa pública e demais sociedades instituídas e mantidas pelo poder público, nos termos do § 2º, art. 173 da Constituição. Sendo assim a União, Estado, Distrito Federal e Municípios ficam isentas do recolhimento para contribuição.
A importância da criação do salário Educação se dar em 1964, quando o ensino fundamental recebe um estimulo para que ele saia do processo de estagnação, abrindo assim, oportunidades para um possível aumento gradativo nos índices de escolarização. Infelizmente o número de analfabetos na época era muito alto, fazendo com que esse impulso não surtisse tanto efeito assim,