Ppra
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Lista de Itens neste Tópico: 1. Etapas do PPRA 2. Reconhecimento de Riscos 3. Avaliação de Riscos 4. Medidas de Controle 5. Nível de Ação 6. Monitoramento 7. Registro de Dados 9.3.1. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas: a) antecipação e reconhecimentos dos riscos; b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; e) monitoramento da exposição aos riscos; f) registro e divulgação dos dados. 9.3.1.1. A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho-SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR. COMENTÁRIOS: O desenvolvimento do PPRA baseia-se no objetivo de um programa de higiene ocupacional, que consiste no reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho. A profundidade e a complexidade do PPRA, dependerá da identificação de riscos ambientais na fase de antecipação ou reconhecimento. Caso não sejam identificados riscos ambientais, o PPRA se resumirá na fase de antecipação dos riscos, do registro e divulgação dos dados encontrados. Ao contrário do PCMSO que delega, prioritariamente, ao Médico do Trabalho a função de coordenar a elaboração bem como sua implantação, o item 9.3.1.1 da NR 9 deixa totalmente livre sobre a questão da capacitação do profissional responsável na elaboração do PPRA, ao citar "... SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR. Segundo o item 9.3.1.1, o PPRA pode ser elaborado por qualquer profissional do SESMT (ver NR 4) ou até mesmo qualquer pessoa à critério