PPRA
1-OBJETIVO
Atender á NR. 09da Portaria 3.214/78 do Ministério do trabalho que estabelece a “obrigatoriedade da
Elaboração e implementação por parte de todos os empregados e instituições que admitam como empregados
“PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS-P.P.R.A”.
2-DEFINIÇÕES 2.1-Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
É oconjuto de medidas necessárias à antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais inerentes à atividades produtiva, constituindo suporte à prevenção de doenças ocupacionais, acidentes do trabalho, prevenção do meio ambiente e dos recursos naturais.
2.2-Riscos Ambientais
São aqueles proporcionados pelos agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, quando presentes nos ambientes de trabalho, os quais em razão de sua natureza, intensidade, concentração e tempo de exposição podem causar danos à saúde dos trabalhadores expostos. 2.2.1-Agentes físicos São todas as formas de energia capaz de se propagar nos ambientes e atingir os
Trabalhadores, podendo causar danos à saúde ou integridade física dos mesmos. Tais como: ruído, vibrações, radiação ionizante, radiação não ionizantes, frio, calor,
Pressões anormais,umidade, etc. 2.2.2-Agentes Químicos
São substâncias ou produtos de origem orgânica ou mineral, naturais ou artificiais, geradas e dispersas nos ambientes pelas mais variadas fontes, que podem penetrar no organismo dos trabalhadores por inalação,absorção cutânea ou ingestão, e causar danos à saúde e ou integridade física dos mesmos, sob a forma de poeiras, névoas, gases, vapores ou outras substâncias, compostos ou produtos químicos em geral.
2.2.3- Agentes Biológicos
São todos os vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas ou bacilos, que podem penetrar no organismo dos trabalhadores, por