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O PPRA tem como objetivo atender o que preceitua a Portaria MTb/SSST nº 025 de 29/12/94 publicada no D.O.U do dia 30/12/94, a qual modifica a NR 9 da Portaria 3.214/78. Esta NR visa estabelecer a obrigatoriedade da elaboração e implementação de um programa, visando á preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir futuramente no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Este trabalho também tem por objetivo atender o que preceitua o Decreto Nº 3.048 publicado no D.O.U de 06/05/99, o qual fixa parâmetros para o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, da no que tange a exposição a agentes nocivos à saúde, de forma que indiquemos ou não as funções e/ou atividades com direito a Aposentaria especial, se as atividades são insalubres dentro do processo produtivo da empresa e atender as INSTRUÇÃO NORMATIVA 78/2002 que:
“Institui o modelo do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PP anexo XV que será elaborado com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais Do Ambientais do Trabalho LTCAT. As interpretações constantes do presente trabalho estão baseadas nas observações e dados colhidos quando de nossas inspeções, bem como pelas informações prestadas pelos funcionários.”
Quaisquer modificações no processo, equipamentos ou edificações da empresa, mesmo para neutralizar diminuir ou eliminar os agentes à saúde e/ou insalubres, poderão alterar os valores e conceitos apresentados. O INSS, através da Lei º 9.732 de 14/12/98, implementou o acréscimo das alíquotas do Seguro Acidente do Trabalho – SAT, proporcionais à redução do tempo de trabalho conforme abaixo: -12% para atividade que enseje aposentadoria após 15 anos de contribuição;
- 9% para atividade que enseje aposentadoria após 20 anos de contribuição;
- 6% para