Ppra
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Outubro de 2011
Dados da Empresa
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ:
CNAE:
Nº. de Funcionários:
Atividade Principal:
Endereço:
Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE Cep.:
Telefone: (81)
1. – Introdução:
Este parecer atende as necessidades de levantar subsídios quanto à implantação de melhorias referente à legislação vigente em Segurança e Medicina do Trabalho, conforme estabelece a Portaria nº. 3.214 de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE que aprova as Normas Regulamentadoras – NR’S.
2. – Objetivo:
Cumprir as determinações da legislação em vigor em Segurança e Medicina do Trabalho.
3. – Responsável pela elaboração:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – Técnica de Segurança do Trabalho Registro
4. – Desenvolvimento:
➢ NR- 1 – Disposições Gerais
As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como, pelos órgãos dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Esta norma estabelece a obrigatoriedade de elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com o objetivo de prevenir atos inseguros, divulgar as obrigações e proibições, dar conhecimento sobre as punições em caso de descumprimento das mesmas, determinar os procedimentos que serão adotados em caso de acidente do trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, implantar as medidas determinadas pelo MTE, adotar medidas preventivas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras.
Conclusão: Cumprir a NR – 1 - Itens 1.7, 1.8 e 1.9 (Passivo