Ppra
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS.
2011.
TST/17N
São Paulo / 2011
Sumário
I. Introdução 3 II. Objetivos 4 III. Metodologia 4 IV. Caracterização Geral da Empresa 5 1. Identificação 6 2. Atividades e visão geral do processo produtivo 7 3. Instalações 8 4. Critérios de Avaliação 8 5. Conceitos 9 6. Caracterização Básica 9 6.1 Processo e ambiente de trabalho 10 2. Caracterização da força de trabalho 10 3. Reconhecimento dos Riscos 11 4. Avaliação dos riscos 12 7. Cronograma 13 8. Plano de Ação 14
DOCUMENTO BASE 2011 / 2012
I. INTRODUÇÃO
De acordo com a Norma Regulamentadora Nº 9 que trata sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, todo empregador que admita trabalhador como empregado tem a obrigatoriedade de elaborar um PPRA, tendo em vista a preservação da saúde e da integridade de todos os empregados. Antecipando, reconhecendo e avaliando todos os riscos ambientais eminentes e apontando formas de controle da ocorrência dos mesmos, visando à preservação e proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho, que são avaliados em função de sua concentração, intensidade e tempo de exposição.
Os riscos ambientais são avaliados qualitativa e quantitativamente dependendo da quantidade de concentração e tipo de exposição dos empregados e medidas de controle e planos de ação são estruturados para sanar ou amenizar a exposição desses agentes. Todas as metas a serem alcançadas deverão ser acompanhadas para um melhor aproveitamento do PPRA.
Esta avaliação é feita de acordo com a realidade de cada ambiente de trabalho, e as ações