Ppra o que é e para que serve
A abreviação PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. A primeira vista logo se pensa que é um programa sobre meio ambiente, mas na verdade esse programa visa a proteção do trabalhador no "ambiente" de trabalho.
Todas empresas que admitam trabalhadores estão obrigadas pela NR 9 a implantar o PPRA, esse documento é fundamental, para a proteção da saúde dos trabalhadores, e também para uma boa gestão de segurança e medicina do trabalho na empresa.
Segundo a Norma Regulamentadora 9.1.1 o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), visa a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores através, da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseguente controle da ocorrência de risco ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Para fazer um bom PPRA é necessário conhecer os riscos, e as cores proporcionais que estão expostas abaixo.
O SESMT é responsável pela elaboração do PPRA, embora a NR deixe em aberto a possibilidade de outros profissionais o fazerem. No caso da empresa não estar obrigada a constituir um SESMT próprio, o empregador pode contratar uma empresa ou um profissional para elaborar, implementar e avaliar, as ações do PPRA.
Na estrutura do Programa deverá constar as seguintes etapas:
-Antecipação e reconhecimento dos riscos;
-Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
-Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
-Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
-Monitoramento da exposição aos riscos;
-Registro e divulgação dos dados.
Veja um modelo de PPRA aqui.
O PPRA é parte muito importante das ações voltadas a saúde e prevenção de acidentes de trabalho. Tem validade de 1 ano, porém se durante esse ano, surgirem novos riscos ambientais, ele deve ser reavaliado.
Deve ficar á disposição dos trabalhadores, de