Ppr - procedimento respiratoria
CAPITULO I - POLÍTICA DA EMPRESA E RESPONSABILIDADES
PREÂMBULO
De acordo com a Portaria número 1 de 11 de Abril de 1994, emitida pelo Ministério do Trabalho, cujo conteúdo estabelece um regulamento técnico sobre uso de equipamentos de proteção respiratória, todo empregador deverá adotar um conjunto de medidas com a finalidade de adequar a utilização de equipamentos de proteção respiratória - EPR, quando necessário para complementar as medidas de proteção eletivas implementadas, ou com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.
POLÍTICA DA EMPRESA
Esta empresa tem como meta primordial assegurar que todos os seus colaboradores no desempenho de suas atividades profissionais tenham suas condições de saúde preservadas. Todos os locais de trabalho onde haja a possibilidade de liberação de contaminantes atmosféricos, tais como: névoas, neblinas, gases e vapores; ou haja potencial para a atmosfera ser deficiente em Oxigênio; serão avaliados e os trabalhadores monitorados de tal forma que sejam obtidos dados e informações suficientes para identificar níveis de exposição que possam ser prejudiciais à saúde de trabalhador exposto.
Nos casos em que sejam identificados tais riscos esta política estabelece que devam ser implantado, um ou mais dos seguintes métodos de controle, de acordo com a hierarquia abaixo:
1) Substituição das matérias-primas utilizadas por substâncias que sejam comprovadamente menos tóxicas;
2) Alteração no processo produtivo de forma a eliminar ou reduzir esta exposição a níveis aceitáveis; isolamento do trabalhador ou do processo produtivo de modo a diminuir ou eliminar a exposição; implantação de sistemas de ventilação ambiental ou local exaustora para diminuição da concentração dos contaminastes;
3) Adoção do uso de equipamento individual de proteção respiratória, de acordo com os critérios técnicos e administrativos