Potencial Petrolífero
Agência nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis. É uma autarquia federal, vinculada ao Ministério de Minas e
Energia.
Diretoria colegiada composta de um Diretor-geral e quatro diretores Sede em Brasília, escritório central no Rio de Janeiro, escritórios regionais em São Paulo, Salvador, Manaus, Porto
Alegre e Belo Horizonte.
Processo de decisão: Notas técnicas, pareceres da procuradoria e por meio de sessões deliberativas da
Diretoria, devendo haver consultas e audiências públicas em casos de alteração de resolução, direitos e/ou deveres.
Contribuir para implementação da política nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis.
Proteger interesses dos consumidores
Garantir o suprimento de derivados de petróleo, gás natural e seus derivados, e de biocombustíveis em todo território nacional. MARCOS DA ANP:
1997: Lei N.º 9.478 (Lei do Petróleo): Estabelece a política energética nacional e institui a ANP – Agência Nacional do
Petróleo.
1998: Lei N.º 2.455: Implantação da ANP
1998: Lei N.º 2.705: Participações governamentais
2000: Portaria Conjunta Nº 1 ANP/INMETRO:
Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural
ATIVIDADES DA ANP:
Regulamentar – estabelecer regras por meio de portarias, instruções normativas ou resoluções.
Contratar – promover licitações e celebrar contratos em nome da União com os concessionários em atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, além de autorizar as demais atividades sob ação regulatória da ANP que não sejam concedidas (ex: refino e processamento de gás natural, distribuição e revenda). Com a adoção do novo marco regulatório para as áreas do pré-sal e áreas estratégicas, a ANP também vai celebrar contratos de partilha de produção.
Fiscalizar – as atividades das indústrias reguladas, diretamente ou mediante convênios com outros órgãos