3 teses equivocadas sobre os DH
Oscar Vilhena Vieira
Direitos humanos, direito de bandido?
É muito comum encontrar pessoas que associam os direitos humanos com a defesa do crime ou ao menos dos criminosos. Esta associação não é fundada num simples equívoco, pois como os criminosos também são humanos, eles têm direitos. Se houve algo de revolucionário trazido pela Declaração Universal de 1948, foi a ideia de universalidade dos direitos. Por universalidade entenda-se a proposição de que todas as pessoas, independentemente de sua condição racial, econômica, social, ou mesmo criminal, são sujeitos aos direitos humanos. Neste sentido bandidos também têm direitos humanos.
A afirmação, no entanto, é falaciosa, quando busca forjar a ideia de que o movimento de direitos humanos apenas se preocupa com o direito dos presos e suspeitos, desprezando os direitos dos demais membros da comunidade.
Esta falácia começou a ser difundida no Brasil, no início dos anos oitenta, por intermédio de programas de rádio e tablóides policiais. Como os novos responsáveis pelo combate à criminalidade no início da transição para a democracia haviam sido fortes críticos da violência e do arbítrio perpetrado pelo Estado houve uma forte campanha articulada pelos que haviam patrocinado a tortura e os desaparecimentos para deslegitimar os novos governantes que buscavam reformar as instituições e pôr fim à práticas violentas e arbitrárias por parte dos órgãos de segurança. Era fundamental para os conservadores demonstrar que as novas lideranças democráticas não tinham nenhuma condição de conter a criminalidade e que somente eles eram capazes de impor ordem á sociedade. Mais cio que isso, os conservadores jamais toleraram a ideia de que os direitos deveriam ser estendidos ás classes populares de que, qualquer pessoa, independentemente de sua etnia, gênero, condição social ou mesmo condição de suspeito ou condenado, deveria ser respeitada como sujeitos de direitos.