Possibilidades da Cooperação Material no Plano Interno
No aspecto dos direitos fundamentais de prestações tem-se igualmente o direito à participação na organização e procedimento de realização.
Nas palavras de Häberle, a democracia não se desenvolve apenas no contexto da delegação de responsabilidade formal do Povo para os órgão estatais, mas também mediante a controvérsia sobre as alternativas, sobre as possibilidade e sobre as necessidades da realidade. A cooperação material no plano interno envolve o exercício de direitos e deveres fundamentais, resgata a ideia de cidadania como dever cívico de participação nos destinos da comunidade.
Ainda que aqui não se esteja tratando, sob o conceito de federalismo cooperativo é possível de visualizar um conjunto de políticas econômicas e sociais com o fim de se buscar a superação das desigualdades sociais e regionais por meio de mecanismos de cooperação e integração política, econômica e social.
O federalismo cooperativo em sintonia com o constitucionalismo social do século XX buscou desencadear mecanismos de cooperação regional visando à superação das desigualdades espaciais. Ao lado da solidariedade social promovida pela distribuição de renda, o constitucionalismo social promoveu a cooperação material com regiões menos desenvolvidas. O constitucionalismo atual atento à diversidade e ao pluralismo busca a igualdade de oportunidades por meio do respeito à diversidade e ao pluralismo.
As formas de cooperação material do poder público com a sociedade podem decorrer tanto diretamente da lei, quanto de acordos pactuados entre as partes. Assim, como cooperação decorrente diretamente da lei pode-se citar, por exemplo, o caso das sociedades de economia mista.
Outro exemplo de cooperação material decorrente diretamente da lei encontra-se nas chamadas autarquias profissionais. Essas instituições se constituem em “serviço público independente”.
No âmbito da legislação brasileira Organização social “é uma Associação civil