Posse
2 - o que é juizo possessorio
3 - o que é juizo petitorio
4 - quais sao os efeitos da posse em relação aos frutos, benfeitorias e proteções
2 - o que é juizo possessorio
Ações possessórias
São efeitos da posse: direito aos frutos, às benfeitorias e às ações possessórias.
* Posse ad interdicta: é aquela que enseja proteção por meio dos interditos possessórios. Quem tem a posse, portanto, pode ajuizar ação possessória caso ela seja ameaçada, turbada, esbulhada ou perdida. O detentor não pode fazer isso.
*Posse ad usucapionem: o possuidor poderá adquirir a propriedade da coisa por meio de usucapião, ou seja, pelo decurso de tempo e mediante alguns requisitos, a depender do caso.
1 . Jus Possessionis (possessório)
- é o direito de possuir com fundamento exclusivo no fato da posse;
- causa de pedir e o pedido se fundamenta na posse;
- na pendência de juízo possessório é vedado o ingresso no juízo petitório (é vedada a exceção de propriedade – art. 1.212, § 2º, CC);
- o possessório não faz coisa julgada no petitório.
• Tipos de ações possessórias:
a) Reintegração de posse - em caso de esbulho (privação física da coisa por violência ou clandestinidade ou precariedade. Posse injusta. Art. 1.200, CC). Pode ocorrer esbulho parcial;
b) Manutenção da posse - em caso de turbação (não há a subtração da posse, há agressão atual. A sentença será mandamental);
c) Interdito proibitório - em caso de ameaça (ação de natureza preventiva. Art. 1.210, CC)
3 - o que é juizo petitorio
Jus Possidendi (petitório)
- é o direito à posse com fundamento no direito de propriedade ou relação jurídica dela decorrente;
- causa de pedir fundamenta-se na propriedade e o pedido na posse;
- há uma separação absoluta entre juízo possessório e petitório (Enunciado 79 do CJF: Art. 1.210 – A exceptio proprietatis, como defesa oponível às ações possessórias típicas, foi abolida pelo Código Civil de 2002, que estabeleceu a absoluta