POSSE
1-DIREITOS REAIS:
a) DIREITOS REAIS X DIREITOS OBRIGACIONAIS
b) DIVISÃO: POSSE, PROPRIEDADE e SOBRE COISAS ALHEIAS
POSSE: a propriedade que está sobre o domínio de uma pessoa, não necessita que o possuidor seja proprietário. Características:
1.Posse Justa: detém justo título
2.Posse Injusta: não detém justo título a.Precária: inicialmente justa, porém se tornou injusta pelo decurso de prazo ou pela manifestação do proprietário b.Clandestina: sem o conhecimento do proprietário c.Violenta: feita mediante grave ameaça
3.Posse Nova: menos de 1 ano e 1 dia
4.Posse Velha: mais de 1 ano e 1 dia
5.Esbulho: perda da posse
6.Turbação: ameaça da perda da posse
7.Pró-diviso: pode ser fracionada
8.Pró-indiviso: não pode ser fracionada
Efeitos da posse: Oponível contra todos e Autorização para ajuizar as ações possessórias Composse: quando duas ou mais pessoas exercem simultaneamente a posse da coisa.
PROPRIEDADE:
SOBRE COISAS ALHEIAS: 2 - DIREITO DAS COISAS
NATUREZA JURÍDICA
DIVISÃO
*Posse: verifica o fato do homem com a coisa, mas não os direitos
*Reais: regula o mundo dos fatos e dos direitos a.Propriedade b.Coisas Alheias
PRINCÍPIOS
a. Aderência: é o vínculo existente entre o sujeito e a coisa
b. Absolutismo: o direito real é absoluto, oponível contra todos
c. Visibilidade: o registro ou a tradição tornará visível o direito sobre a coisa
d. Taxatividade: a lei civil irá trazer taxativamente as condições e as garantias dos direitos das coisas (números clausos).
e. Tipificação: todos os direitos das coisas estão tipificados no código.
f. Perpetuidade: não se perde com o não uso
g. Exclusividade: não pode haver dois direitos reais sobre a mesma coisa
POSSE: é a ligação direta de fato com a coisa atribuindo a intenção de permanecer consigo.
TEORIA
Subjetiva (Savigny): corpus =/= animus : ter a propriedade não implica ser possuidor
Objetiva (Ihering):