Posse
QUAIS AS 05 DIFERENÇAS PRINCIPAIS ENTRE PROPRIEDADE, POSSE E DOMINIO. 1. POSSE: É a situação de fato, ocorre independentemente de título e pode transformar-se em propriedade. Está protegida pelo direito e gera direitos ao possuidor. Todo aquele que não tem título (registro imobiliário) só tem a posse. 2.
PROPRIEDADE: é quando a situação é de direito. Pode ocorrer sem o título (usucapião) isto é, a ocorrência do usucapião enseja a aquisição da propriedade, ainda que não haja o registro imobiliário. A propriedade, contudo, depende de título.
3. DOMÍNIO: é o vínculo legal da propriedade. Ocorre com o registro imobiliário. Sem o registro não haverá domínio. É como se fosse a certidão de nascimento da propriedade. Sem ele não há que se falar em domínio.
4.
Posse
A posse pode ser real ou presumida, de boa-fé ou de má-fé, direta ou indireta.
Existem duas teorias que definem o conceito de posse: * Teoria de Savigny (Subjetiva): Para Savigny, a fim de se caracterizar a posse, é necessário que o possuidor tenha o "corpus" (ter a coisa em seu poder), e "animus" (vontade de ter a coisa como sua), sendo que se tiver somente o "corpus" não será considerado possuidor e sim, detentor, não tendo, com isto, proteção possessória. * Teoria de Ihering (Objetiva): Para Rudolf von Ihering, a fim de se configurar a posse, há necessidade de se comprovar apenas o "corpus", dispensando-se o "animus", pois este encontra-se inserido naquele.
Propriedade Conceito
Pode-se dizer que a propriedade é o direito conferido a alguém, ao qual lhe proporciona os poderes de posse, uso, gozo, disposição e ainda de reavê-lo de quem injustamente o detenha. * sinteticamente: submissão da coisa à pessoa, observando-se, contudo, as restrições legais. * analiticamente: confere os direitos de usar, fruir, dispor e reaver. * descritivamente: * direito complexo - em razão de haver vários direitos consubstanciados, ou seja, inseridos