5 - O POSITIVISMO. O sistema da Escola Histórica cristalizou-se na forma que lhe deu o pandectismo, que na verdade acentuou menos a orientação da obra madura de Savigny do que a da juventude. O caráter formal-dedutivo do sistema, de inspiração Wolffiaria, foi aí patente. Este caráter, no correr do século XIX, se de um lado se fortalece, levando o sistema jusnaturalista ao seu apogeu, deixa-se entremear, de outro, por uma reflexão "histórica" sobre o direito no seu relacionamento vital, conduzindo o pensamento jurídico à questão irrecusável do sentido da sua própria historicidade. Este dualismo, entretanto, na concepção do positivismo jurídico, que exerceu verdadeira ditadura metodológica, no findar do século, tomou, no seu desenvolvimento, uma configuração monista, de natureza positivista. O termo positivísmo não é, sabidamente, unívoco. Ele designa tanto a doutrina de Auguste Comte, como também aquelas que se ligam à sua doutrina ou a ela se assemelham. Comte entende por "ciência positiva" coordínation de faits. 21, Devemos, segundo ele, reconhecer a impossibilidade de atingir as causas imanentes e criadoras dos fenômenos, aceitando os fatos e suas relações recíprocas como o único objeto possível da investigação científica. A physique sociale deveria, neste sentido, tornar-se uma estigmatização dos dogmas e dos pressupostos da filosofia do século XVIII.Comte afirma, que, numa ordem qualquer de fenômenos, a ação humana é sempre bastante limitada, isto é, a intensidade dos fenômenos pode ser perturbada, mas nunca a sua natureza. O estreitamento na margem de mutabilidade da natureza humana, que Comte recolhe do modelo da biologia antievolucionista, dá condiçêes de possibilidade a uma sociologia. Supõe--se que o desenvolvimento humano é sempre o mesmo, apenas modificado na desigualdade da sua velocidade (vitesse de developpement). Em célebre disputa entre Lamarque e Cuvier, Conite colocou-se ao lado do último. Foi da biologia fixista que saiu o seu