Positivismo
2. De acordo com essa lei, podem ser distinguidos três estado na revolução do conhecimento. No primeiro, o teológico, os fenômenos são explicados por referencia a causas sobrenaturais e à intervenção de seres divinos. O segundo estado é metafísico, no qual o pensamento recorre a princípios considerados como existentes além da superfície das coisas e como constitutivos das forças reais que atuam na evolução da humanidade. O terceiro e último estado é o positivo, que rechaça todas as construções hipotéticas na Filosofia, Historia e Ciência, e limita-se a observação empírica e à conexão dos fatos.
3. Toda discussão jurídica deve estar baseada em uma norma preexistente; Essa norma deve ser imposta pelo Estado; O conjunto de normal deve constituir uma unidade coerente; Considerando que o Estado é o único que tem o poder de criar e executar as leis, é totalmente coerente que essa norma necessariamente seja imposta por Ele mesmo. A discussão de qualquer fato naturalmente só pode ser levada em consideração se de fato houver alguma imposição do Estado nesse sentido.
4. Para o positivismo jurídico o estado é apontado como fonte exclusiva de normas jurídicas.
5. A separação entre moral e direito com o objetivo de distinguir aquilo que o direito é daquilo que ele deve ser. Partindo dessa definição todo leva a crer que , o direito é definido de acordo com um conteúdo que já existe. Entretanto, o direito tem o dever de tentar ser o mais justo, e a questão de justiça depende do ponto de vista, este considerado como moral, que é subjetivo e pessoal.
6. O