português é muito dificil
FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS ADMINISTRATIVAS E CONTÁBEIS DE DIVINÓPOLIS
CURSO: ADMINISTRAÇÃO
INTRODUÇÃO DE ESTUDO DE DIREITO
DIVINÓPOLIS
2015
FLAVIA LAURA DE SOUSA
ETON JHON ALBINO DE CASTRO
PESSOA JURÍDICA
DIVINÓPOLIS
2015
SUMÁRIO
O QUE É PESSOA JURÍDICA 04
CLASSIFICAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS 05
INÍCIO DA PESSOA JURÍDICA 09
ENTES DESPERSONALIZADOS 10
OBRIGAÇÕES 11
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA – CNPJ 15
BIBLIGRAFIA 17
O QUE É PESSOA JURÍDICA
É o ente formado pela coletividade de pessoas ou bens, por força de determinação legal, ou seja , é a unidade de pessoas naturais ou de patrimônio, que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações
Há 2 espécies de Pessoa Jurídica:
1. Pessoa Jurídica Intersubjetiva (ou corporação): a coletividade, aqui, formada por pessoas e não bens. Por exemplo, partido político, associação, etc.
2. Pessoa Jurídica Patrimonial: A pessoa jurídica é formada pela coletividade de bens. É o caso, por exemplo, das fundações.
Pessoas jurídicas de direito público interno: Pessoas Jurídicas que têm atuação interna. Em regra, fazem parte da Administração Indireta ou direta..União, Estados, Municípios, os Territórios e as autarquias.
Pessoas jurídicas de direito privado: São Estados estrangeiros e demais entidades regulamentadas pelo Direito Público Internacional. sociedades civis ou comerciais, as associações, os partidos políticos, as fundações e as entidades paraestatais, como as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos; são instituídas por iniciativa de particulares, conforme o art. 16 do CC.
Classificação das Pessoas Jurídicas
Pessoa Jurídica de Direito Público
1. Pessoa Jurídica de Direito Público Externo: São Estados estrangeiros e demais entidades regulamentadas pelo Direito Público Internacional. Por exemplo, Japão, ONU, etc.