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Em resumo, a legislação para com a Educação de Jovens e Adultos, é relacionada em seus aspectos relevantes: a Constituição Federal de 1988 menciona a educação como sendo dever do Estado e garantida a todos de forma gratuita; enquanto que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº. 9394 de 1996 apresentam uma seção específica a essa modalidade de ensino, garantindo-a como lei para sua oferta da Educação Básica (ensino fundamental e médio) e em 2000, institui-se as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, descrevendo as especificidades próprias desta modalidade.
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 1, DE 5 DE JULHO DE 2000. Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação e Jovens e Adultos. O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de conformidade com o disposto no Art. 9º, § 1°, alínea “c”, da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e tendo em vista o Parecer CNE/CEB 11/2000, homologado pelo Senhor Ministro da Educação em 7 de junho de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos a serem obrigatoriamente observadas na oferta e na estrutura dos componentes curriculares de ensino fundamental e médio dos cursos que se desenvolvem, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias e integrantes da organização da educação nacional nos diversos sistemas de ensino, à luz do caráter próprio desta modalidade de educação.
Art. 2º