Porto de Manaus
ORIGEM
O edital de concorrência para a construção e exploração do porto de Manaus foi publicado em 5 de setembro de 1899, com base na Lei nº 1.746, de 13 de outubro de 1869, que regulava o regime de funcionamento dos portos do Império. Em 10 de agosto de 1900, a concessão foi outorgada à empresa inglesa B. Rymkiewicz & Co., sendo mais tarde transferida, em 8 de setembro de 1902, à Companhia Manaos Harbour Limited, também inglesa. Essa empresa deu continuidade à implantação do porto, iniciando as obras de um cais fixo de 400m, dois cais flutuantes e 1.200m2 de armazéns, tendo concluído os trabalhos durante a segunda metade do ano de 1919. Pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967, a União rescindiu o contrato dessa concessão, passando a administração das instalações ao então Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, do Ministério da Viação e Obras Públicas, que em 1967 foi extinto e sucedido pelo Ministério dos Transportes. Atualmente, pelo convênio nº 7, de 26/11/97, o porto passou a ser administrado pela Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas (SNPH).
ADMINISTRAÇÃO
É realizada pela Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas (SNPH), por delegação ao estado do Amazonas.
LOCALIZAÇÃO
Situa-se na margem esquerda do rio Negro, na cidade de Manaus, capital do estado do Amazonas, distando 13km da confluência com o rio Solimões.
ÁREA DE INFLUÊNCIA
Compreende quase todo o estado do Amazonas, excetuando-se os municípios das partes altas dos rios Madeira, Purus e Juruá, e os estados de Roraima e Rondônia.
ÁREA DO PORTO ORGANIZADO
Conforme a Portaria-MT nº 1.022, de 20/12/93 (D.O.U. de 22/12/93), a área do porto organizado de Manaus, no estado do Amazonas, é constituída:
a) pelas instalações portuárias terrestres existentes na cidade de Manaus, na margem esquerda do rio Negro, tendo como limites extremos, a montante do porto, a foz do igarapé São Raimundo e, a jusante, a foz do igarapé