Portifolio
Pode-se considerar consensual a definição da educação como formação humana. A questão, portan-to, que necessita ser examinada é em que consiste a formação humana. Admitindo que determinados ho-mens, as crianças e os jovens são formados por outros homens, os adultos, cabe verificar se isso é possível e, em caso positivo, se é legítimo. Estamos aí diante de uma questão filosófica por excelência, ligada ao problema da possibilidade, da legitimidade, do valor e dos limites das ações humanas.
No livro Educação brasileira: estrutura e sistema (Saviani, 2008a), cuja primeira edição data de 1973, empreendeu-se a análise da estrutura do homem visan-do exatamente resolver os problemas da possibilidade, da legitimidade, do valor e dos limites da educação, à semelhança do que fizera Kant com a questão do conhecimento.
* Trabalho encomendado pelo Grupo de Trabalho Filosofia
A educação revelava-se impossível na medida em que fossem considerados apenas os elementos que caracterizam a estrutura do homem em seu aspecto empírico. Ou seja: enquanto ser situado, determinado pelas condições do meio natural e cultural, a educação resultava impossível.
No entanto, a análise do aspecto pessoal, isto é, da liberdade, mostrava o homem como um ser que, embora situado, se revelava capaz de intervir pessoal-mente na situação para aceitar, rejeitar ou transformar. Enquanto ser livre, ele mostrava-se capaz de optar e tomar decisões. Esse aspecto já permitia responder positivamente à questão da possibilidade da educação. Se o homem é livre e capaz de intervir na situação, então ele pode intervir na vida das novas gerações para educá-las. Mas ficava sem solução o problema da legitimidade da educação: com que direito o educador vai interferir na vida do educando se este, como ele, é igualmente livre porque também pertencente ao gênero humano?
A análise do aspecto intelectual, isto é, da cons-ciência, revela que o homem não se